ATENÇÂO:
A Nota Técnica trata de unidade de medidas que devem ser utilizadas de acordo com NCM para operações de comércio exterior.
Orientamos às empresas que mesmo aqueles que não operem com Comércio Exterior, se possível, adaptem-se a estas normas e busquem uniformização dos dados. Esta qualidade de Nota Técnica pode ser interpretada como um indicativo de como os órgãos fiscalizadores observam as movimentações das empresas
NF-e - Nota Técnica 2016/001 - Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior
Foi divulgada no portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica 2016/001, que trata da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior.
Esta nota técnica tem como objetivo estabelecer uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, publicada na aba "Documentos", opção "Diversos", do Portal da NF-e <www.nfe.fazenda.gov.br>, a qual relaciona, para cada código NCM, a unidade de medida, que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais, para quantificar os produtos a que se refiram, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
As unidades de medida relacionadas na tabela "Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior" se baseiam em recomendação da OMA e são idênticas àquelas utilizadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior para registro das operações de exportação e importação brasileiras.
Essa tabela contempla os códigos que entrarão em vigor a partir da publicação da Resolução CAMEX que vier a alterar a NCM, para adaptá-la ao Novo Sistema Harmonizado (SH 2017). A referida Resolução efetua modificações na Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (TEC) e na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). A publicação dessa Resolução CAMEX está prevista para dezembro de 2016, com vigência a partir de 01/01/2017.
O disposto nesta NT aplica-se apenas aos contribuintes que operem no Comércio Exterior, relativamente às notas fiscais relacionadas a operações de exportação, conforme descrito na "Regra de validação".
Além de divulgar a atualização da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, faz-se necessária a criação de uma nova regra de validação (I14-10), conforme descrita nesta NT.
O campo "uTrib (Unidade Tributável)" (06 caracteres) da NF-e deve ser preenchido com uma das opções apresentadas na coluna "uTrib (Abreviatura)" da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, publicada na aba "Documentos", opção "Diversos", do Portal da NF-e <www.nfe.fazenda.gov.br>.
As datas de início de vigência desta Nota Técnica são:
I - Ambiente de Homologação: 02/01/2017;
II - Ambiente de Produção: 06/03/2017.
Observação: A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) emitirá ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior a partir de janeiro de 2017.
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=AxGR9dPwVBM=