BPO - Conversão de RPS para NFSE

 Prezados Clientes e Parceiros da BPO Consulting;

A despeitos das instruções passadas pela BPO Consulting, ainda temos cliente que estão convertendo RPS em Notas fora da observância de prazos legais.

ESTAMOS RECEBENDO CASOS DE AUTUAÇÕES DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.

INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COM A DE CONVERSÃO DE NOTA NÃO DEIXA MUITA MARGEM OU ALTERATIVA DE IMPUGNÇÃO.

DICA: RECOMENDAMOS OBSERVÂNCIAS AS REGRAS. VERIFIQUE SE PARA O SEU CASO RPS É RELEVANTE, TALVEZ OPERAR EMISSÃO DIRETA (COM CONTROLE INTERNO DE EMISSÃO DE PEDIDOS) POSSA LHE ATENDER E ELIMINAR ESTE RISCO.

ATENÇÃO: Norma e valores de multas

Conforme disposto no art. 92 do Decreto 53.151/2012, o Recibo Provisório de Serviços - RPS deverá ser substituído por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e até o 10º dia subsequente ao de sua emissão.

Nos casos em que o tomador de serviços for o responsável tributário,na forma da legislação vigente, o prazo disposto no parágrafo anterior não poderá ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços.

As penalidades pela substituição de RPS por NFS-e fora do prazo regulamentar estão previstas no art. 14 inciso XII, alínea "a" da Lei 13.476/2002***, com a redação do Art. 12 da Lei 16.757/17.

(...)***

XII - infrações relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e:

a)     aos prestadores de serviços que substituírem RPS por NFS-e após o prazo regulamentar, mesmo não havendo imposto a ser recolhido:

1.     multa de R$ 142,04 (cento e quarenta e dois reais e quatro centavos) por mês, nos casos em que o número de RPS substituídos fora do prazo for igual ou inferior a 10 (dez);

2.     multa de R$ 284,08 (duzentos e oitenta e quatro reais e oito centavos) por mês, nos casos em que o número de RPS substituídos fora do prazo for superior a 10 (dez) e igual ou inferior a 50 (cinquenta);

3.     multa de R$ 568,16 (quinhentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) por mês, nos casos em que o número de RPS substituídos fora do prazo for superior a 50 (cinquenta) e igual ou inferior a 300 (trezentos);

4.     multa de R$ 1.136,32 (mil cento e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) por mês, nos casos em que o número de RPS substituídos fora do prazo for superior a 300 (trezentos); (Redação dada pela Lei nº 16.757/2017)

Fonte: Leis Municipais em 14/06/2019 (Link)

(...)

A BPO Consulting pode oferecer sistema para emissão e controle de faturamento em nuvem a partir de R$ 285,00 mensais (Modalidade pague&use)

BPO Consulting – A inovação que faltava para sua empresa.

Alex Mantovanni


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