Prezado Visitante;
A contratação de Estagiários não é regida pela CLT e não tem piso de remuneração preestabelecido. A formalização destas contratações é regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio (Termo de Compromisso de Estágio e Convênio de Concessão de Estágio). O Contrato de Estágio, impresso em três vias, deverá ser assinado pela Empresa, pelo Estudante e pela Instituição de Ensino do Aluno. Uma vez gerado o documento, as três vias - já assinadas pela parte contratante e pelo Estudante contratado - serão levadas à Escola pelo próprio Estagiário. A Instituição de Ensino fica com uma destas vias e devolve outras duas assinadas pela Escola. Dessas, uma é da Empresa e a outra é do Estagiário.
Além dos documentos de identificação.
- Contratao de Estágio
- Seguros de Acidentes Pessoais.
*** Nâo é obrigatório registro em CTPS