Prezado Cliente;
Veja em formato apresentação clicando aqui (pode ser salvo como PDF e WORD)
Para garantir as entregas com qualidade e tempestivamente das obrigações acessórias, a BPO já se preparou. Mas você é parte principal do processo. A sua função é simples, basta nos enviar as informações no prazo e qualidade que lhe solicitamos. Mas se você não fizer bem sua parte, não poderemos fazer a nossa!
Resumo:
1- Semanalmente ou quinzenalmente (destes o que gerar menor acúmulo) você cliente mandará os documentos em meio digital para a BPO Consulting.
2 - DP = fecha eSocial entre dias 28 e 03 mês. Fecha eventos eSocial e a integração com DCTFWeb.
3 - Fiscal= (para CPRB) fiscal lança faturamento e gera evento CPRB para REINF
4 - Contábil = Até 10 mês seguinte lança NFS Tomados. Fecha eventos e a integração com DCTFWeb.
5- DP/Contábil: Acessam eCAC entre 11 e 14 (quinze é ultimo dia) para transmissão da DCTFWeb e geração das Guias.**
Detalhes:
Os prazos para entrega de obrigações acessórias são inegociáveis. Não podemos atrasar sem risco de multas e outras sanções. Então sei que você compreenderá que iremos gerar as entregas, mesmo sem movimento, que poderá igualmente gerar sanções mesmo após retificações.
1 – Cliente:
Você deverá enviar os documentos quinzenalmente para a BPO. Se houver alguma especificidade sobre volume e qualidade de dados, você deve nos comunicar e alinhar de remessa de informações mais apropriados ao seu caso.
Veja Pedido Padrão:
(...)
Olá; Cliente da BPO Consulting
Envio de documentos para Geração da EFD-REINF
Este e-mail é um lembrete para que você mande os documentos de Notas Fiscal de Serviços. São necessariamente documentos que se enquadrem nas situações abaixo:
1 - Notas Fiscais de Serviços Tomados (que você contratou) com retenção de Contribuição Previdenciária (INSS).
Poste no sistema de atendimento “Área Contábil” ou mande para [email protected]
2 - Notas Fiscais de Serviços Prestados (que você emitiu) com retenção de Contribuição Previdenciária (INSS).
3 - Fechar seu faturamento até dia 05 mês seguinte se contribuinte da CPRB – Contribuição Previdenciária s/ Receita Bruta.
Poste no sistema de atendimento “Área Fiscal” ou mande para [email protected]
NOTA: O NÃO envio dos documentos solicitados até o dia 10 do mês subsequente, será interpretado simplesmente como ausência de informações para o período e a obrigação acessória será gerada como “Sem Movimento”.
ATENÇÃO: Você deve mandar/disponibilizar os documentos SEMPRE PELA DATA DE EMISSÃO, NUNCA PELA DATA DE PAGAMENTO/VENCIMENTOS
Para saber mais sobre a EFD-REINF, acesse esta apresentação (BPO REINF) ou veja no site do SPED
Os dados registrados na EFD-REINF são compostos para o cálculo das guias de INSS fechados pelo Departamento de Pessoal remetidos com Folha de Pagamento via eSocial e integrados à DCTF-WEB. Reabertura e atrasos na remessa de dados podem acarretar multas pelo fisco e cobrança extra pela BPO Consulting.
Por favor, entre em contato se houver alguma dúvida!
Clique para consultar sobre Multas e Penalidades por omissão, incorreção ou não entrega da EFD-REINF
(...)
2 – Departamento Pessoal
Neste departamento processamos toda a rotina de folha, como contratações, desligamentos, férias e atendimento ativo. Dentre estas tarefas temos o fechamento da folha para o e-Social que:
a) Será integrado ao EFD-REINF
b) Da EFD-REINF será integrado à DTCFWeb para gera as guias de recolhimento de impostos.
S-1200 – Remuneração do trabalhador
S-1210 – Pagamento do Trabalhador
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
*S-5000 – Totalizadores
3 – Fiscal
Para as empresas que estão recolhendo a CPRB (Contribuição Patronal s/ Receita Bruta) o departamento fiscal registra a NFS e apura os impostos. Esta comunicação é integrada e o fiscal, ao apurar os impostos, gera os eventos para a EFD-REINF.
O Fiscal gera evento R-2060 – CPRB (Faturamento
4 – Contábil
O departamento contábil lança as Notas Fiscais de Serviços Tomados e analisará e destacará os tributos:
- IRRF
- PCC (PIS, COFINS e CSL)
- ISS
- INSS
Após os registros, o analista contábil fará a remessa de todos os eventos para a REINF.
R-2060 – CPRB (Faturamento)
R-2010 – Cont. Previdenciária (Serv. Tomados)
R-2020 – Cont. Previdenciária (Serv. Prestados)
R-2099 – Fechamentos dos Eventos Periódicos
*R-5000 – Totalizadores
5 – Contábil e Departamento Pessoal
Cada departamento irá gerar as guias correspondentes dos impostos conforme a Origem na DCTFWeb.
e-Social – Departamento Pessoal
EFD-REINF – Contábil
NOTA: A DTCFWeb é uma obrigação de confissão de dívida + emissão de guia de impostos. Então aqui você confessa a dívida e já emite os impostos para pagamento. Os departamentos contábil e de Pessoal se organização para aquelas empresas sem folha de pagamento e com folha de pagamento. Contudo, em linhas gerais, a janela de geração e emissão será uma só. O primeiro que chegar transmite tudo, mas gera apenas seus impostos.
Alex Mantovanni